JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.259 de 15 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.259 /1988