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Artigo 2º do Decreto nº 97.259 de 15 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.259 /1988