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Decreto 97.026 de 1º de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.11.1988