Artigo 3º do Decreto nº 97.026 de 1º de Novembro de 1988
Revogado a partir de 9.6.1998 pelo Decreto nº 2.596, de 1996 Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 93.475, de 24 de outubro de 1986 .