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Artigo 1º do Decreto nº 97.026 de 1º de Novembro de 1988

Revogado a partir de 9.6.1998 pelo Decreto nº 2.596, de 1996 Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.

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Art. 1º

Fica aprovado os Regulamentos Gerais dos Serviços de Praticagem, que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto 97.026 de 1º de Novembro de 1988