Artigo 2º do Decreto nº 97.026 de 1º de Novembro de 1988
Revogado a partir de 9.6.1998 pelo Decreto nº 2.596, de 1996 Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.