Decreto nº 96.945 de 13 de Outubro de 1988
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Procurador-Geral da República para os atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da faculdade que lhe outorga o inciso XXV e o parágrafo único do artigo 84 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
É delegada competência ao Procurador-Geral da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente ao Ministério Público da União, os atos constantes do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.10.1988