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  1. Decreto 96.945 de 13 de Outubro de 1988

Coração para favoritarDecreto 96.945 de 13 de Outubro de 1988

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da faculdade que lhe outorga o inciso XXV e o parágrafo único do artigo 84 da Constituição, DECRETA:

Brasília, 13 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Procurador-Geral da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente ao Ministério Público da União, os atos constantes do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.10.1988