JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 96.945 de 13 de Outubro de 1988

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Procurador-Geral da República para os atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da faculdade que lhe outorga o inciso XXV e o parágrafo único do artigo 84 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Procurador-Geral da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente ao Ministério Público da União, os atos constantes do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.10.1988

Anexo

Não remover!

Decreto nº 96.945 de 13 de Outubro de 1988 | JurisHand AI Vade Mecum