Artigo 3º do Decreto nº 96.945 de 13 de Outubro de 1988
Delega competência ao Procurador-Geral da República para os atos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência ao Procurador-Geral da República para os atos que menciona.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.