Artigo 2º do Decreto nº 96.945 de 13 de Outubro de 1988
Delega competência ao Procurador-Geral da República para os atos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Procurador-Geral da República para os atos que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.