Decreto nº 96.892 de 30 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.010370/88-38, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções de confiança, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art. 2º
As atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente, na forma da legislação vigente.
Art. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Prisco Viana Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988