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Artigo 1º do Decreto nº 96.892 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.

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Art. 1º

São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções de confiança, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.

Art. 1º do Decreto 96.892 /1988