Artigo 4º do Decreto nº 96.892 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.