Art. 1º
O Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - (...) b) vinte e dois DAS 101.5; c) setenta e três DAS 101.4; d) quarenta e dois DAS 101.3; (...) f) trinta e dois DAS 101.1; (...) m) cinquenta e cinco FCPE 101.3; (...) o) uma FCPE 101.1; p) uma FCPE 102.4; q) cinco FCPE 102.3; r) vinte e nove FCPE 102.2; s) vinte e seis FG-1; e t) quatro FG-2." (NR)
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) c) Consultoria Jurídica; e d) Assessoria Especial de Controle Interno; II - (...) a) (...) 2. Departamento de Articulação e Gestão; e (...) c) (...) 2. Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano; (...) f) (...) 2. Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos; (...) V - (...) a) (...) 5. Agência Nacional de Águas - ANA; e b) (...) 1. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; (...) 3. Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB." (NR) "Art. 4º (...) XI - orientar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais; (...) XV - supervisionar as ações com o objetivo de fomentar as desestatizações e ampliar os investimentos nos setores finalísticos do Ministério;
XVI
supervisionar as atividades das representações regionais e estabelecer diretrizes para o seu funcionamento e para sua articulação com as Secretarias finalísticas do Ministério;
XVII
promover, de forma articulada, a integração das Secretarias setoriais, com o objetivo de aumentar a efetividade das diretrizes, dos programas e dos investimentos do Ministério;
XVIII
promover a integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e
XIX
fomentar e coordenar as ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às Secretarias do Ministério e às entidades vinculadas. (...)" (NR) "Art. 5º (...) I - planejar, coordenar e desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de administração, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de logística, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo; (...) V - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão administrativa e patrimonial; (...)" (NR) "Art. 6º (...) VIII - estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, de acompanhamento, de avaliação e de revisão do plano plurianual, do orçamento e do programa de dispêndios globais do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IX
acompanhar e avaliar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos;
X
acompanhar o processo de concepção e alinhamento de estruturas organizacionais e as atividades de desenvolvimento organizacional e seus impactos nas suas áreas de competência, observados os padrões e as orientações estabelecidos; e
XI
desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão contábil." (NR) "Art. 7º (...) V - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da integração das Secretarias setoriais, de forma articulada, com o objetivo de aumentar a efetividade das diretrizes, dos programas e dos investimentos do Ministério;
VI
auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; (...) X - auxiliar o Secretário-Executivo no fomento e na coordenação das ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às suas Secretarias e às entidades vinculadas; (...)" (NR) " Art. 9º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete: (...)" (NR) "Art. 10 (...) III - prestar assessoramento ao Secretário-Executivo, aos Secretários, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, da transparência e da integridade da gestão; (...) IX - acompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da União e às deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e (...)" (NR) "Art. 12 (...) I - formular, orientar e conduzir a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II
coordenar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; (...) VI - apoiar, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de prevenção em áreas de risco de desastres e em situação de emergência ou estado de calamidade pública provocados por desastres; (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - acompanhar e executar as ações de monitoramento e preparação para desastres e as ações de resposta, em âmbito nacional, na área de competência do Ministério; (...) IX - articular e integrar as ações do Governo federal na preparação e na resposta a desastres;
X
articular e integrar as ações do Governo federal na resposta a desastres em âmbito internacional, quando demandado pelos órgãos competentes; (...) XIII - fomentar a criação e a atualização de sistemas de alerta e de gerenciamento de riscos e de desastres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios em articulação com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
XIV
analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres relacionados com as atividades do Centro;
XV
articular o apoio federal para o desenvolvimento de ações operacionais de resposta a desastres;
XVI
propor acordos de cooperação federativa e de protocolos de ação conjunta no âmbito do SINPDEC para execução coordenada em ações referentes às operações de resposta a desastres;
XVII
mobilizar e coordenar equipes operacionais integrantes do SINPDEC nas ações de resposta em apoio a entes federativos afetados por desastres; (...) XX - promover, no âmbito do SINPDEC, o desenvolvimento de estudos relacionados com a identificação, a análise, a avaliação e o mapeamento de riscos e de desastres; (...)" (NR) " Art. 14 Ao Departamento de Articulação e Gestão compete: (...) VI - desenvolver a Doutrina Nacional de Proteção e Defesa Civil em articulação com o SINPDEC; (...)" (NR) "Art. 15 (...) II - desenvolver e implementar programas, apoiar projetos e obras de prevenção em áreas de risco de desastres, de restabelecimento de serviços essenciais e de reconstrução; (...) IV - articular, em âmbito nacional, intervenções estruturantes de prevenção em áreas de risco de desastres, restabelecimento e reconstrução." (NR) "Art. 16 (...) II - apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica, incluídas aquelas que estejam em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com os planos e os programas regionais de desenvolvimento ou com as estratégias de integração das economias regionais;
III
conduzir o processo de formulação, revisão, implementação, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Segurança Hídrica, da Política Nacional de Recursos Hídricos e seus instrumentos; (...)" (NR) " Art. 22 Ao Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano compete: (...)" (NR) "Art. 24 (...) I - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (...) III - implementar programas e ações de produção habitacional e de acesso à moradia;
IV
promover programas de crédito para aquisição de imóveis; e
V
promover o desenvolvimento socioterritorial das localidades beneficiadas por programas e por ações objeto de intervenção habitacional." (NR) "Art. 25 (...) IV - implementar programas e ações de regularização fundiária urbana;
V
implementar ações de capacitação técnica destinadas à regularização fundiária urbana; e
VI
dar suporte à representação do Ministério no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social." (NR) " Art. 31 Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos compete: (...)" (NR) " Art. 32 Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos à proteção e defesa civil, à infraestrutura hídrica, à irrigação, ao desenvolvimento regional e urbano, ao saneamento, à habitação, à mobilidade urbana e dos projetos especiais, no âmbito de atuação do Ministério." (NR) " Art. 34 Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001 ." (NR)
Art. 3º
Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.666, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto .
Art. 4º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019 :
I
a alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º;
II
as alíneas "h" , "i" e "j" do inciso IV do caput do art. 2º ;
III
a alínea "c" do inciso V do caput do art. 2º ;
IV
o inciso IV do caput do art. 5º ;
VI
o inciso XIX do caput do art. 13 ;
VII
o inciso IX do caput do art. 14 ;
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Hamilton Martins Mourão
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019
Anexo
ANEXO I
( Anexo II ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 )
" a) . .....
UNIDADE
| CARGO/FUNÇÃO
| DENOMINAÇÃO/
| DAS/FCPE/FG
|
| 6
| Assessor Especial
| DAS 102.5
|
| 6
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 26
| | FG-1
|
| 4
| | FG-2
|
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.5
|
| 2
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 1
| Assessor
| FCPE 102.4
|
| 5
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 3
| Assistente
| DAS 102.2
|
| | | |
Assessoria Técnica e Administrativa
| 1
| Chefe de Assessoria
| DAS 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Assessoria Parlamentar e Federativa
| 1
| Chefe de Assessoria
| DAS 101.4
|
| 4
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Assessoria de Comunicação Social
| 1
| Chefe de Assessoria
| DAS 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Assessoria de Cerimonial
| 1
| Chefe de Assessoria
| DAS 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Assessoria Internacional
| 1
| Chefe de Assessoria
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Ouvidoria-Geral
| 1
| Ouvidor
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
Corregedoria Geral
| 1
| Corregedor
| FCPE 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
| 1
| Chefe de Assessoria
| DAS 101.5
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação-Geral de Controle Interno
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
CONSULTORIA JURÍDICA
| 1
| Consultor Jurídico
| DAS 101.5
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Convênios
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Habitacionais e Urbanos
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
SECRETARIA-EXECUTIVA
| 1
| Secretário-Executivo
| NE
|
| 1
| Secretário-Adjunto
| DAS 101.6
|
| 1
| Diretor de Programas
| DAS 101.5
|
| 1
| Gerente de Projeto
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Governança Corporativa
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Representação na Região Norte
| 1
| Representante
| DAS 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
Representação na Região Nordeste
| 1
| Representante
| DAS 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
Representação na Região Sudeste
| 1
| Representante
| DAS 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
Representação na Região Sul
| 1
| Representante
| DAS 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Serviço
| 3
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 4
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 4
| Chefe
| DAS 101.2
|
Serviço
| 3
| Chefe
| DAS 101.1
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Suporte Logístico
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 4
| Chefe
| DAS 101.2
|
Serviço
| 4
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Serviço
| 2
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e Melhoria da Gestão
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| 4
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| 4
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 3
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 4
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO, FUNDOS E INCENTIVOS FISCAIS
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento Integrado
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos Constitucionais de Financiamento
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Investimentos e Incentivos Fiscais
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE PARCERIAS, ARRANJOS INSTITUCIONAIS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Modelagem de Concessões e Parcerias
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Regulação e Arranjos Institucionais
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Desastres
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Articulação do SINPDEC
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE OBRAS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Restabelecimento e Reconstrução
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Prevenção e Programas Estratégicos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Gerente de Projeto
| DAS 101.4
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Análise de Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Supervisão de Obras
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Gerente de Projeto
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Estudos e Projetos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Obras e Fiscalização, em Recife
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Contratos e Orçamento
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Programas Ambientais
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e Políticas de Recursos Hídricos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Revitalização de Bacias Hidrográficas
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos Hídricos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO REGIONAL E URBANA
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Estruturação Regional e Urbana
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Obras e Aquisições
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse e Financiamento
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão do Território
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Agricultura Irrigada
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Regional e Urbana
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos por fundos privados
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos a pequenos municípios e áreas rurais
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Financiamento Habitacional
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE URBANIZAÇÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Urbanização e Assentamentos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária Urbana
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Melhoria Habitacional
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE REPASSES A PROJETOS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Projetos de Água e Esgoto
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e Regulação
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Projetos do Setor Público
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Projetos do Setor Privado
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Operações de Saneamento
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Análise de Empreendimentos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Monitoramento de Empreendimentos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Empreendimentos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Articulação e Gestão
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
b) . .....
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
NE
| 6,41
| 1
| 6,41
|
DAS 101.6
| 6,27
| 7
| 43,89
|
DAS 101.5
| 5,04
| 22
| 110,88
|
DAS 101.4
| 3,84
| 73
| 280,32
|
DAS 101.3
| 2,10
| 42
| 88,20
|
DAS 101.2
| 1,27
| 29
| 36,83
|
DAS 101.1
| 1,00
| 32
| 32,00
|
| | | |
DAS 102.6
| 6,27
| -
| -
|
DAS 102.5
| 5,04
| 6
| 30,24
|
DAS 102.4
| 3,84
| 3
| 11,52
|
DAS 102.3
| 2,10
| 42
| 88,20
|
DAS 102.2
| 1,27
| 68
| 86,36
|
DAS 102.1
| 1,00
| 10
| 10,00
|
SUBTOTAL 1
| | 335
| 824,85
|
FCPE 101.4
| 2,30
| 8
| 18,40
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 56
| 70,56
|
FCPE 101.2
| 0,76
| 3
| 2,28
|
FCPE 101.1
| 0,60
| 1
| 0,60
|
| | | |
FCPE 102.4
| 2,30
| 1
| 2,30
|
FCPE 102.3
| 1,26
| 5
| 6,30
|
FCPE 102.2
| 0,76
| 29
| 22,04
|
FCPE 102.1
| 0,60
| -
| -
|
SUBTOTAL 2
| | 103
| 122,48
|
FG-1
| 0,20
| 26
| 5,20
|
FG-2
| 0,15
| 4
| 0,60
|
FG-3
| 0,12
| -
| -
|
SUBTOTAL 3
| | 30
| 5,80
|
TOTAL
| | 468
| 953,13
|
" (NR)
ANEXO II
( Anexo III ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 )
".....
d) .....
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 7
| 43,89
|
DAS 101.5
| 5,04
| 22
| 110,88
|
DAS 101.4
| 3,84
| 73
| 280,32
|
DAS 101.3
| 2,1
| 42
| 88,20
|
DAS 101.2
| 1,27
| 29
| 36,83
|
DAS 101.1
| 1
| 32
| 32,00
|
| | | |
DAS 102.6
| 6,27
| 0
| -
|
DAS 102.5
| 5,04
| 6
| 30,24
|
DAS 102.4
| 3,84
| 3
| 11,52
|
DAS 102.3
| 2,1
| 42
| 88,20
|
DAS 102.2
| 1,27
| 68
| 86,36
|
DAS 102.1
| 1
| 10
| 10,00
|
SUBTOTAL 1
| | 334
| 818,44
|
FCPE 101.4
| 2,3
| 8
| 18,40
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 55
| 69,30
|
FCPE 101.2
| 0,76
| 3
| 2,28
|
FCPE 101.1
| 0,6
| 1
| 0,60
|
| | | -
|
FCPE 102.4
| 2,3
| 1
| 2,30
|
FCPE 102.3
| 1,26
| 5
| 6,30
|
FCPE 102.2
| 0,76
| 29
| 22,04
|
FCPE 102.1
| 0,6
| 0
| -
|
SUBTOTAL 2
| | 102
| 121,22
|
FG-1
| 0,2
| 26
| 5,20
|
FG-2
| 0,15
| 4
| 0,60
|
FG-3
| 0,12
| 0
| -
|
SUBTOTAL 3
| | 30
| 5,80
|
TOTAL
| | 466
| 945,46
|
" (NR)