Decreto nº 96.785 de 27 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC autorizada a promover o aumento do seu Capital Social de CZ$ 6.478.677.301,24 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e um cruzados e vinte e quatro centavos) para até CZ$ 17.060.859.691,78 (dezessete bilhões, sessenta milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e um cruzados e setenta e oito centavos), mediante a emissão de ações ordinárias e preferenciais, na proporção das existentes.
O aumento de que trata o artigo anterior, no montante de até CZ$ 10.582.182.390,54 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e cinqüenta e quatro centavos), será integralizado como segue:
até CZ$ 3 322.852.390,54 (três bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e cinqüenta e quatro centavos), mediante a conversão em ações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES junto à Empresa;
até CZ$ 7.259.330.000,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões e trezentos e trinta mil cruzados), em dinheiro, no exercício do direito de preferência.
Fica o BNDES autorizado a subscrever eventuais sobras de valores mobiliários no referido aumento de capital.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988