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Artigo 2º do Decreto nº 96.785 de 27 de Setembro de 1988

Autoriza o aumento do Capital Social da USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC.

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Art. 2º

O aumento de que trata o artigo anterior, no montante de até CZ$ 10.582.182.390,54 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e cinqüenta e quatro centavos), será integralizado como segue:

I

até CZ$ 3 322.852.390,54 (três bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e cinqüenta e quatro centavos), mediante a conversão em ações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES junto à Empresa;

II

até CZ$ 7.259.330.000,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões e trezentos e trinta mil cruzados), em dinheiro, no exercício do direito de preferência.

Parágrafo único

Fica o BNDES autorizado a subscrever eventuais sobras de valores mobiliários no referido aumento de capital.

Art. 2º do Decreto 96.785 /1988