Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 96.785 de 27 de Setembro de 1988
Autoriza o aumento do Capital Social da USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aumento de que trata o artigo anterior, no montante de até CZ$ 10.582.182.390,54 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e cinqüenta e quatro centavos), será integralizado como segue:
I
até CZ$ 3 322.852.390,54 (três bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e cinqüenta e quatro centavos), mediante a conversão em ações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES junto à Empresa;
II
até CZ$ 7.259.330.000,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões e trezentos e trinta mil cruzados), em dinheiro, no exercício do direito de preferência.
Parágrafo único
Fica o BNDES autorizado a subscrever eventuais sobras de valores mobiliários no referido aumento de capital.