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Artigo 1º do Decreto nº 96.785 de 27 de Setembro de 1988

Autoriza o aumento do Capital Social da USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC.

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Art. 1º

Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC autorizada a promover o aumento do seu Capital Social de CZ$ 6.478.677.301,24 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e um cruzados e vinte e quatro centavos) para até CZ$ 17.060.859.691,78 (dezessete bilhões, sessenta milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e um cruzados e setenta e oito centavos), mediante a emissão de ações ordinárias e preferenciais, na proporção das existentes.

Art. 1º do Decreto 96.785 /1988