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    3. Decreto 96.704 de 15 de Setembro de 1988

    Coração para favoritarDecreto 96.704 de 15 de Setembro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 15 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se os Decretos nº 61.054, de 24 de julho de 1967, nº 61.987, de 28 de dezembro de 1967, nº 64.016, de 22 de janeiro de 1969, nº 77.294, de 15 de março de 1976, e demais disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1988