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Artigo 1º do Decreto nº 96.704 de 15 de Setembro de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 96.704 /1988