Artigo 1º do Decreto nº 96.704 de 15 de Setembro de 1988
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.