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Artigo 2º do Decreto nº 96.704 de 15 de Setembro de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 96.704 /1988