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Decreto nº 96.703 de 14 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988

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