Decreto nº 96.703 de 14 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988