JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 96.703 de 14 de Setembro de 1988

Coração para favoritarDecreto 96.703 de 14 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da Constituição, DECRETA:

Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988