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Decreto 96.703 de 14 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988