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Artigo 2º do Decreto nº 96.703 de 14 de Setembro de 1988

Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.

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Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.

Art. 2º do Decreto 96.703 /1988