Artigo 2º do Decreto nº 96.703 de 14 de Setembro de 1988
Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.
Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Acessar conteúdo completo A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.