Artigo 3º do Decreto nº 96.703 de 14 de Setembro de 1988
Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
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