Artigo 1º do Decreto nº 96.703 de 14 de Setembro de 1988
Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.