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Decreto nº 96.655 de 6 de Setembro de 1988

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 6 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O valor da Indenização de Representação de que trata o artigo 1º, relativamente aos Grupos I, II e III, corresponderá à retribuição devida a servidor designado para função de confiança do Grupo DAS a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e optante pela remuneração do órgão de origem, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as alterações decorrentes do Decreto-Lei nº 2.270, de 13 de março de 1985 , e do art. 10 do Decreto-Lei nº 2.366, de 27 de outubro de 1987 ."

Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes do presente Decreto serão devidos a partir de 1º de outubro de 1988.

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988