Artigo 2º do Decreto nº 96.655 de 6 de Setembro de 1988
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes do presente Decreto serão devidos a partir de 1º de outubro de 1988.