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Artigo 4º do Decreto nº 96.655 de 6 de Setembro de 1988

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 96.655 /1988