Decreto nº 96.603 de 29 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A representação da União nas assembléias gerais da sociedade observará o disposto no Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988