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Decreto nº 96.603 de 29 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A representação da União nas assembléias gerais da sociedade observará o disposto no Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988