Artigo 1º do Decreto nº 96.603 de 29 de Agosto de 1988
Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A representação da União nas assembléias gerais da sociedade observará o disposto no Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984."