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Artigo 1º do Decreto nº 96.603 de 29 de Agosto de 1988

Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A representação da União nas assembléias gerais da sociedade observará o disposto no Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984."

Art. 1º do Decreto 96.603 /1988