Decreto nº 96.456 de 2 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 02 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE, órgão integrante do Setor de Apoio do Ministério da Marinha, criada pelo Decreto nº 82.341, de 27 de setembro de 1978.

Art. 2º

O pessoal e o acervo da Comissão de que trata o artigo 1º são transferidos para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.

Parágrafo único

O cargo de Oficial-General, atribuído ao Presidente da Comissão Gerencial de Projetos Especiais, ora extinto, é substituído pelo de Coordenador do Programa de Reaparelhamento da Marinha, dentro da estrutura interna da Diretoria-Geral do Material da Marinha DGMM.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 82.341, de 27 de setembro de 1978, nº 84.584, de 20 de março de 1980, e demais disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988

Anexo

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