Artigo 3º do Decreto nº 96.456 de 2 de Agosto de 1988
Extingue a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 82.341, de 27 de setembro de 1978, nº 84.584, de 20 de março de 1980, e demais disposições em contrário.