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Artigo 1º do Decreto nº 96.456 de 2 de Agosto de 1988

Extingue a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE, órgão integrante do Setor de Apoio do Ministério da Marinha, criada pelo Decreto nº 82.341, de 27 de setembro de 1978.

Art. 1º do Decreto 96.456 /1988