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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.456 de 2 de Agosto de 1988

Extingue a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE e dá outras providências.

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Art. 2º

O pessoal e o acervo da Comissão de que trata o artigo 1º são transferidos para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.

Parágrafo único

O cargo de Oficial-General, atribuído ao Presidente da Comissão Gerencial de Projetos Especiais, ora extinto, é substituído pelo de Coordenador do Programa de Reaparelhamento da Marinha, dentro da estrutura interna da Diretoria-Geral do Material da Marinha DGMM.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 96.456 /1988