Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.456 de 2 de Agosto de 1988
Extingue a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pessoal e o acervo da Comissão de que trata o artigo 1º são transferidos para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Parágrafo único
O cargo de Oficial-General, atribuído ao Presidente da Comissão Gerencial de Projetos Especiais, ora extinto, é substituído pelo de Coordenador do Programa de Reaparelhamento da Marinha, dentro da estrutura interna da Diretoria-Geral do Material da Marinha DGMM.