Decreto nº 96.436 de 28 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4º e 5º Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 28 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4ª e 5ª Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00 (setenta e cinco milhões e setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), destinado à construção dos edifícios-sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo e de Canoas (RS), do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, de Itabuna (BA) e Maruim (SE), do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1988