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Artigo 1º do Decreto nº 96.436 de 28 de Julho de 1988

Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4º e 5º Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00, para o fim que específica.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4ª e 5ª Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00 (setenta e cinco milhões e setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), destinado à construção dos edifícios-sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo e de Canoas (RS), do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, de Itabuna (BA) e Maruim (SE), do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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