Artigo 2º do Decreto nº 96.436 de 28 de Julho de 1988
Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4º e 5º Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00, para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.