Artigo 3º do Decreto nº 96.436 de 28 de Julho de 1988
Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4º e 5º Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00, para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.