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Decreto nº 96.412 de 26 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a outorga concedida à RÁDIO ALVORADA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29116.000110/88, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA LTDA., através do Decreto nº 95.468 , publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 1987, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA).

Art. 2º

O Ministério das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência, objeto deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY An tônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1988