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Artigo 1º do Decreto nº 96.412 de 26 de Julho de 1988

Transfere a outorga concedida à RÁDIO ALVORADA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA)

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA LTDA., através do Decreto nº 95.468 , publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 1987, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA).

Art. 1º do Decreto 96.412 /1988