Artigo 3º do Decreto nº 96.412 de 26 de Julho de 1988
Transfere a outorga concedida à RÁDIO ALVORADA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.