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Artigo 2º do Decreto nº 96.412 de 26 de Julho de 1988

Transfere a outorga concedida à RÁDIO ALVORADA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA)

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Art. 2º

O Ministério das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência, objeto deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 96.412 /1988