Artigo 2º do Decreto nº 96.412 de 26 de Julho de 1988
Transfere a outorga concedida à RÁDIO ALVORADA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência, objeto deste Decreto.