Decreto de 16 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, e dá outras providências.
Decreto de 16 de Agosto de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá.
O regimento interno da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.
O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2002