Decreto de 16 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, e dá outras providências.
Decreto de 16 de Agosto de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá.
Art. 2º
O regimento interno da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Art. 3º
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.
Art. 4º
O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2002