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Artigo 2º do Decreto de 16 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Art. 2º do Decreto /2002