Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá.