Artigo 4º do Decreto de 16 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá.