JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 16 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá.

Art. 4º do Decreto /2002