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Artigo 4º do Decreto de 16 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá.