Decreto nº 96.309 de 12 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00 (seiscentos e sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para apoio a programas comunitários, a construção de unidade hospitalar de referência para o Nordeste e amortização e encargos de financiamento, conforme especificado no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988