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Artigo 2º do Decreto nº 96.309 de 12 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00, para o fim que específica.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.