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Artigo 1º do Decreto nº 96.309 de 12 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00, para o fim que específica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00 (seiscentos e sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para apoio a programas comunitários, a construção de unidade hospitalar de referência para o Nordeste e amortização e encargos de financiamento, conforme especificado no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.309 /1988