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Artigo 3º do Decreto nº 96.309 de 12 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00, para o fim que específica.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.