Decreto nº 9.626 de 20 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
##TEX O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.027042/2014-14 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 12 de março de 2015, a concessão outorgada à TV Studios de Ribeirão Preto Ltda., conforme Decreto nº 91.022, de 27 de fevereiro de 1985 , renovada pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .
MICHEL TEMER Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018